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Dr. Brenno Vinícius Mendes Cunha

Com mais de 6 anos de experiência...

OAB/DF 60949

Advogado Especializado em Direitos do Consumidor


Protegendo seus direitos com atendimento personalizado e eficiente.

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Como podemos te ajudar?

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Direito do passageiro

Demandas contra companhias aéreas, cancelamento de voo, atraso, extravio ou danos à bagagem.

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Direito bancário

Golpes pix, fraude bancária, golpe do falso empréstimo, golpe da falsa central telefonica, falso empréstimo consignado.

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Compra e venda de veículos automotores

Vício oculto, responsabilidade da concessionária, transferencia de bens, garantia para veículos usados, juros abusivos.

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Análise contratual

Responsabilidade das partes, análise de multa, contestação de serviço, quebra de contrato.

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Direito Imobiliário

Compra e venda de imóveis, assessoramento para quitação, juros abusivos, atraso na entrega de imóvel na planta, lei de arras, contrato de compra e venda, regularização

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🏥

Direito a saúde

Negativa de tratamento de plano de saúde, cancelamento unilateral de plano de saúde, aumento abusivo na mensalidade, negativa de atendimento, negativa de renovação

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Dr. Brenno Vinícius Mendes Cunha

Com mais de 6 anos de experiência, Dr. Brenno Cunha é especialista em Direito do Consumidor, dedicado a encontrar as melhores soluções jurídicas para seus clientes. Formado pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, com pós-graduação em Direito do Consumidor, sempre preparado para reinvindicar seus direitos da forma mais adequada

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Por que nos escolher?

Nossa dedicação é a sua tranquilidade.

Atendimento Humanizado

Acreditamos que cada caso é único. Você será informado sobre cada etapa do processo de forma clara e objetiva.

Advogado 100% Digital

Realize consultas, envie documentos e acompanhe seu caso do conforto da sua casa, sem burocracia.

Foco no Resultado

Nossa maior prioridade é encontrar a melhor e mais eficiente solução jurídica para garantir os seus direitos.

O que nossos clientes dizem

Resultados reais de pessoas que confiaram em nosso trabalho.

"O Dr. Brenno foi extremamente atencioso e resolveu meu problema com a companhia aérea de forma rápida e eficiente. Recomendo a todos!"

Foto da cliente Joana Silva

Joana F. Silva

Brasília, DF

"Estava com uma negativação indevida que me causou muita dor de cabeça. A equipe resolveu tudo e garantiu meus direitos. Serviço impecável."

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Carlos Andrade

Goiânia, GO

"Profissionalismo e transparência do início ao fim do processo. Me senti seguro e bem assessorado em todos os momentos."

Foto da cliente Mariana Costa

Mariana Costa

Cliente Satisfeita

Você sabia ?

1. Qual o prazo para reclamar de um defeito?

O Prazo é de 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos), contando a partir da entrega do produto.

4. Fui vítima de golpe do PIX. E agora?

Primeiro, registre um Boletim de Ocorrência. Em seguida, entre em contato imediatamente com seu banco para acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução). O banco de destino dos recursos terá um prazo para analisar e, se possível, bloquear e devolver os valores. Caso o banco não tome as providências adequadas, é possível responsabilizá-lo por falha na segurança.

3. O plano de saúde pode negar cobertura?

Não, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é considerada uma prática abusiva em muitos casos, principalmente em situações de emergência ou quando o tratamento está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Caso a negativa seja indevida, é possível buscar na Justiça o custeio do tratamento e, em alguns casos, indenização.

2. Quais meus direitos em voo cancelado?

Em caso de voo cancelado, a companhia aérea deve oferecer opções como reacomodação em outro voo (da própria empresa ou de outra), reembolso integral do valor da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, a empresa deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, dependendo do tempo de espera.

5. O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, permite que o cliente desista de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone, etc.) no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa. Os valores pagos devem ser devolvidos integralmente.

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